Saque-Aniversário do FGTSSaque-Aniversário do FGTS

Trabalhadores com carteira assinada têm o direito de solicitar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa modalidade está disponível desde 2020 e permite retirar anualmente uma parcela específica do Fundo de Garantia.

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Muitos trabalhadores questionam se é vantajoso aderir ao saque-aniversário do FGTS.

A modalidade possibilita ao trabalhador sacar parte do valor que possui no fundo, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.

Pelas regras tradicionais, o saque do FGTS só ocorre em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao optar pelo saque-aniversário, você perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Como funciona o saque-aniversário?

Há um calendário estabelecido para adesão ao saque-aniversário. De acordo com a regra, é possível resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.

Vale lembrar que a modalidade saque-aniversário é opcional, e o trabalhador só solicita se desejar.

Existe um prazo para que o empregado com carteira assinada realize o saque; caso não retire o dinheiro, a parcela retornará à reserva do FGTS.

Também é possível receber em outros bancos, desde que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.

No entanto, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será depositada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao Fundo de Garantia.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

Sim. O trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Contudo, só poderá retornar à modalidade saque-rescisão após dois anos.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

É importante lembrar que o saque-aniversário é opcional. Sendo assim, todos os trabalhadores com carteira assinada, caso queiram, podem aderir à modalidade. Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na modalidade saque-rescisão.

Como aderir ao saque-aniversário?

O trabalhador pode solicitar o saque-aniversário para receber anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo do seu FGTS através do aplicativo FGTS, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Esses canais também oferecem acesso a informações. Neste caso, você pode fazer uma consulta usando o seu CPF para verificar se o benefício está ativo na conta e se está disponível para saque.

A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Assim, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.

Calendário do saque-aniversário

Ao escolher o saque-aniversário do FGTS, você terá um prazo de três meses para resgatar o dinheiro. Isso inclui o próprio mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes.

O valor que você pode receber dependerá do saldo disponível na conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, você pode retirar 50% do valor total.

Confira a tabela:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

O trabalhador só poderá fazer o saque-aniversário no mês de seu aniversário. Por exemplo, neste mês, só poderão retirar o dinheiro os nascidos em abril.

Quem nasceu em abril poderá sacar o dinheiro a partir do dia 3 deste mês até o dia 30 de junho de 2023.

Conclusão

O saque-aniversário do FGTS é uma opção disponível aos trabalhadores com carteira assinada que desejam sacar parte do saldo do seu fundo anualmente. No entanto, é necessário avaliar os prós e contras dessa modalidade antes de aderir, principalmente considerando a perda do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Caso opte pelo saque-aniversário, fique atento aos prazos e às condições estabelecidas para realizar o saque. E lembre-se de que, uma vez que você desista do saque-aniversário, só poderá retornar à modalidade saque-rescisão após dois anos.

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