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Uma transportadora do Rio de Janeiro foi condenada pela sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar uma indenização que totaliza cerca de R$ 1 milhão a um caminhoneiro que perdeu a visão em decorrência do trabalho.

A empresa terá que pagar ao caminhoneiro indenização de R$400.000,00 por danos materiais, e R$200.000,00 por danos morais, além de custear os danos emergentes correspondente ao valor do benefício previdenciário que o caminhoneiro deveria receber e o que efetivamente recebe, além do custeio de todo o tratamento médico, ambos de forma vitalícia.

Para a Justiça, ficou demonstrado no processo que o trabalho foi fator desencadeante da moléstia do trabalhador, haja vista as condições extenuantes em que vinha se desenvolvendo, de “longas jornadas de 12/14 horas em viagens de 20/30 dias seguidos, guiando até 22h”, além do fato de o autor ter ingressado na empresa apto para o trabalho vindo a adoecer somente após mais de dois anos de trabalho.

Na decisão, também foi pontuado a presença do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o fato de a atividade de motorista de caminhão ser reconhecida como atividade de risco, o que, somado aos demais elementos probatórios, comprovou que o ambiente laboral atuou como, no mínimo, concausa para o aparecimento da doença ocupacional no autor, sendo assim reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa.

O reconhecimento da cegueira de motorista de caminhão como doença ocupacional é extremamente importante na luta contra os desmontes dos direitos trabalhistas em um contexto de precarização e empobrecimento da classe trabalhadora, capitaneados pelas leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista).

Como é sabido, os trabalhadores que atuam como motoristas de caminhão são expostos a condições de trabalho difíceis e muitas vezes perigosas, como longas jornadas de trabalho, falta de descanso adequado, condições climáticas adversas, estresse e riscos de acidentes rodoviários.

Dessa forma, a cegueira pode ser uma consequência da exposição a essas condições de trabalho, e o reconhecimento da cegueira como doença ocupacional garante aos motoristas de caminhão o direito a benefícios de seguro e, como no caso no autor, a indenização pelo dano sofrido, além de tratamento médico adequado.

Isso ajuda a proteger os trabalhadores e a fornecer um incentivo para que os empregadores forneçam condições de trabalho mais seguras e saudáveis para seus funcionários.

A decisão foi unanime e reformou a sentença da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Com informações do JusBrasil

By DB

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