anúncios

O Senado Federal recebeu na última semana a Medida Provisória 1.145/2022, que altera os valores para fiscalização dos tacógrafos de caminhões e ônibus. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 28 de março.

A taxa foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, a atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Deputados aprovaram substitutivo que reverte outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades.

Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil quilos.

Já as reduções revertidas no substitutivo alcançavam também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.

Pela MP aprovada, o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34 para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço acessório de verificação do aparelho.

A medida provisória cria ainda taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.

By DB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *