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Caminhoneiros de todo o Brasil inscritos como Microempreendedor Individual (MEI-Caminhoneiro) já podem emitir a guia para pagamento do Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados. De acordo com o Governo Federal, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado na última segunda-feira (16).

Os caminhoneiros podem acessar o serviço por meio do e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.

MEI Caminhoneiro

A Resolução CGSN n° 165, do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o MEI Caminhoneiro em fevereiro, voltado para Transportadores Autônomos de Cargas. Essa categoria de microempreendedores individuais foi criada pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A Resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal GOV.BR e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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By DB

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