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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Diferente dos benefícios mais conhecidos do INSS, essa categoria geralmente passa despercebida pelos trabalhadores, inclusive os que têm direito ao benefício.
A aposentadoria especial é o benefício concedido aos cidadãos que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos, conhecidos também como condições insalubres de trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria especial
Até 1995, a lei definia quais eram as profissões enquadradas pela aposentadoria especial. Portanto, se você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial. Confira algumas delas, abaixo:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios X.
Após 28/04/1995, acabou o enquadramento por categoria profissional, sendo necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Para isso, é necessário fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.
Tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial
Já considerando as novas regras da previdência, para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco.
Cálculo da aposentadoria especial
Antes da reforma na previdência, o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 20 para homens e de 15 anos para mulheres.
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