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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Diferente dos benefícios mais conhecidos do INSS, essa categoria geralmente passa despercebida pelos trabalhadores, inclusive os que têm direito ao benefício.

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos cidadãos que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos, conhecidos também como condições insalubres de trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria especial

Até 1995, a lei definia quais eram as profissões enquadradas pela aposentadoria especial. Portanto, se você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial. Confira algumas delas, abaixo:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X.

Após 28/04/1995, acabou o enquadramento por categoria profissional, sendo necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Para isso, é necessário fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.

Tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial

Já considerando as novas regras da previdência, para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter: 

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco.

Cálculo da aposentadoria especial

Antes da reforma na previdência, o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir  de 20 para homens e de 15 anos para mulheres.

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By DB

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