anúncios

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, (26/04), a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Nº8, de 25 de abril de 2023, apresenta uma redução nos valores de frete em decorrência da baixa do valor do diesel nas bombas, de acordo com levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 16 e 22 de abril de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,79 por litro.

Como calcular

Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.

Fórmula

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica:

(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 17 de abril de 2023

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Portaria na íntegra

By DB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *