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Nesse semana, um caminhoneiro foi flagrado pelo gerente de uma fazenda furtando espigas de milho verde de uma plantação às margens da GO-346, em Cabeceiras, no estado de Goiás.

Dentre às polêmicas geradas, estão a legalidade da plantação que fica localizada na área de domínio da rodovia.

A chamada faixa de domínio, em outras palavras, é a “cerca” que delimita a área da união por onde passa à rodovia e as áreas vizinhas.

Em tese, esse área é considerada pública, já que pertence ao estado.

Novas normas

No entanto, em agosto deste de 2020, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, vinculado ao Ministério da Infraestrutura publicou[1] no Diário Oficial da União de 20/08/2020, a Resolução nº 09/2020 que permite o uso das chamadas faixas de domínio das rodovias, para fins agrícolas e publicitários (outdoors).

Segundo divulgado pelo DNIT[2], o objetivo foi ampliar as possibilidades de utilização, pelos cidadãos, da faixa de domínio das rodovias federais para fins econômicos com agricultura e publicidade.

Estas áreas adjacentes às rodovias, declaradas de utilidade pública, sem possibilidade de edificação, podem ser usados de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico ou para acesso, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica e mediante autorização do DNIT.

A permissão de uso se dá por um documento chamado “Solicitação de Uso de Faixa de Domínio”, preenchidos alguns requisitos, legalizando o uso das chamadas faixas de domínio para a agricultura.

O ocupante destas áreas para finalidades agrícolas deve buscar o “Termo de Permissão Especial de Uso” (TPEU), válido por até 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação, devendo adotar medidas de segurança e sinalização (artigos 112 a 119), como também a limpeza periódica da área com roçadas e capinas, apresentando no requerimento de solicitação, documentos como os projetos, plano e licenças ambientais; e o cronograma da atividade produtiva desenvolvida.

Mas afinal, furtas espigas de milho é crime?

Sim, mesmo que esteja na faixa de domínio da rodovia, a justiça entende o furto de milho como um furto simples.

“Há entendimento de que quem furta umas cinco espigas para saciar a fome sua e de familiares, trata-se de furto famélico, impunível”.

A pena para os crimes de furto simples varia de um a quatro anos de prisão. No caso de furto qualificado, quando há arrombamento de cercas e portões, a penalização fica entre dois e oito anos de prisão.

Em geral, os proprietários de plantações permitem que populares peguem poucas quantidades de milho verde para consumo próprio, desde que peçam autorização previamente.

Informações: Jus.com.br

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By DB

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