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Imagem: Reprodução / Portal Febraban

O sistema de autorregulação bancária para o crédito consignado aplicou, no mês de março, 21 medidas administrativas a empresas devido a irregularidades na oferta de empréstimo com desconto em folha para pessoas que trabalham na iniciativa privada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), das 21 punições aplicadas, onze foram advertências a correspondentes bancários, outros nove tiveram as atividades temporariamente suspensas e um ficou definitivamente proibido de atuar em nome dos bancos.

A autorregulação teve início em janeiro de 2020 e, desde então, 896 sanções foram aplicadas a empresas que intermediam a contratação de empréstimo consignado. 

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Monitoramento das irregularidades

Ainda segundo a Febraban, 32 instituições financeiras participam da autorregulação e representam 99% do volume total da carteira de consignado no Brasil.

Essas instituições financeiras devem monitorar eventuais ações irregulares dos correspondentes bancários.

São consideradas diversas fontes de informação, como reclamações registradas nos canais internos dos bancos ou enviadas aos Procons, pelo Banco Central ou por meio do portal Consumidor.gov.br. Também são consideradas ações judiciais e indicadores de auditoria.

Multas

Os bancos podem ser multados por conduta omissiva caso não apliquem sanções aos correspondentes bancários em situações de irregularidades. O valor das multas, neste caso, variam entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. A quantia é reservada a projetos de educação financeira.

Consulta

É possível que, antes de contratar um empréstimo consignado, o consumidor  verifique se o correspondente é certificado e se está habilitado para oferecer esse tipo de empréstimo representando os bancos.

A consulta pode ser feita através do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros  de Certificados Profissionais.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.  A margem consignável é que determina o quanto do salário, aposentadoria, pensão ou benefício pode ser utilizado com o pagamento de empréstimos.

Atualmente, a margem consignável está em 40%, sendo que 5% dos recursos podem ser destinados somente para as despesas com cartão de crédito e os outros 35% à empréstimo.

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Imagem: Reprodução / Portal Febraban



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By DB

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